Respeito ao diferente





Decálogo do Surdocego

Declaração aprovada na IV Conferencia Mundial “Helen Keller”, realizada em Estocolmo, em setembro de 1989.

1- Todo país deve realizar o senso de sua população surdocega;

2- A surdocegueira é uma deficiência única e não a simples soma das duas deficiências surdez e cegueira, assim requer Serviços especializados;

3- É imprescindível a formação de profissionais altamente especializados em todos os países. Quando, em algum país, não for possível formar esses especialistas, deverá ser solicitada a ajuda de outras nações;

4- A comunicação é a maior barreira para o desenvolvimento pessoal e a educação do surdocego, por este motivo o ensino de métodos de comunicação eficazes deverá ser priorizado;

5- Todo país deverá oferecer oportunidades para a educação do surdocego;

6- O surdocego pode ser alguém produtivo assim, devem ser criados programas de integração profissional;

7- Deverá ser dada atenção à formação de intérpretes, profissionais imprescindíveis para a independência do surdocego;

8- Devem ser criados sistemas residenciais alternativos, independentes, para o surdocego, que atendam suas necessidades e aptidões;

9- A sociedade tem obrigação de permitir ao surdocego a participação em atividades de lazer e recreação, em interação com a comunidade;

10- É essencial que a sociedade tome conhecimento das possibilidades e necessidades do surdocego para que possa exigir o apoio governamental e comunitário na criação de Serviços.


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